O Ministro de Estado da Economia publicou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2019, reajustou em 3,43% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria MF nº 15/2018, que dispunha sobre os mencionados valores para 2017.
Entre outras disposições estabelecidas pela Portaria ME nº 9/2019, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 01/01/2019, que é de:
a.1) R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77;
a.2) R$ 32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 01/01/2019, conforme segue:
c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2019, conforme segue:
(Portaria ME nº 9/2019 – DOU 1 de 16/01/2019)
Fonte: Editorial IOB / Adaptado por: RHMaster Sistemas