NÃO. O funcionário deve apresentar atestado médico com o diagnóstico da doença à empresa e, mesmo sem sintomas, observar o período de afastamento recomendado pelo profissional de saúde.
Mesmo que o empregado com COVID-19 não apresente sintomas e se sinta apto ao trabalho, é importante que o empregador exija o atestado médico com o diagnóstico da doença.
Mediante o recebimento do documento médico, o empregador pode providenciar o afastamento do funcionário de suas funções pelo período recomendado pelo profissional de saúde e tomar as medidas cabíveis de prevenção à disseminação do vírus no ambiente de trabalho.
A recomendação também é válida para os casos em que o trabalhador se encontrar realizando suas atividades em sistema de teletrabalho (home office).
É preciso atentar ainda para a possibilidade de que, tratando-se de COVID-19, a pessoa que hoje se mostra assintomática pode vir a desenvolver sequelas ligadas à doença no futuro.
Assim, a apresentação do atestado médico se faz necessária para que a empresa possa acompanhar e documentar a situação de saúde do trabalhador, executar as normas preventivas de saúde determinadas pelas autoridades de saúde e, até mesmo, prestar auxílio individual ou coletivo aos seus funcionários, se assim o desejar.
Fonte: Juíza Auxiliar Audrey Choucair Vaz, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, pelo site Tribunal Superior do Trabalho / Adaptado por: RHMaster Sistemas