Como a LGPD afeta a área de RH

No momento você está vendo Como a LGPD afeta a área de RH

A área de Recursos Humanos (RH) das empresas será uma das mais impactadas pela nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao coletar e tratar dados pessoais e sensíveis durante o processo de seleção, contratação e demissão de colaboradores.

 

Confira mais detalhes sobre a LGPD na área de RH:

 

1 – Com o advento da LGPD, como funcionarão os processos de contratação?


O cuidado com os dados pessoais deverá iniciar a partir do processo seletivo e do recebimento de currículos. É fundamental coletar somente os dados necessários e respeitar o princípio da finalidade (fins específicos, explícitos e legítimos), ou seja: Por qual motivo aquele dado está sendo coletado? Importante que o candidato autorize a coleta bem como a transferência de seus dados pessoais, em caso de RHs terceirizados e consultorias.


2 – O que são bases legais e como estão relacionadas ao RH?


As bases legais são as hipóteses apresentadas para o tratamento dos dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pessoais elenca 10 bases legais que que permitem o tratamento e, no caso do RH, algumas delas se aplicam: cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, execução de contrato, legítimos do controlador ou de terceiro, consentimento do titular. Os principais exemplos são o contrato de trabalho, o cumprimento de legislações específicas, como a trabalhista, a fiscal e a previdenciária, coleta de informações para planos de saúde e para o sindicato da categoria, dentre outros.


3 – O que é consentimento e como solicitá-lo?


Consentimento, segundo a LGPD, é manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Deve ser solicitado ao titular (dono do dado pessoal), por escrito, a fim de garantir a segurança jurídica necessária. Ou seja, o RH somente poderá utilizar os dados pessoais do candidato ou do colaborador, após a autorização dos mesmos, informando a finalidade e a duração de tempo do armazenamento dos dados pessoais.


4 – O que é dado sensível e como ele afeta o RH?


É o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à orientação sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado à uma pessoa natural. Transferência de dados de saúde para planos de saúde, para empresas que realizam exames admissionais/demissionais e informações ao sindicato, por exemplo, receberam um novo peso. A segurança será primordial nesse tipo de compartilhamento, que envolve colaboradores atuais da empresa.

 

A RHMaster já está seguindo as regras da LGPD, e o Sistema PRIME está em conformidade com o que há de mais moderno em quesitos de segurança e privacidade das informações, porém as empresas devem se precaver e rever seus procedimentos internos, principalmente a área de Recursos Humanos.

 

Fonte: LGPDBrasil / Adaptado por: RHMaster Sistemas

Gostou desse artigo? Compartilhe na sua rede social favorita!