A contribuição mensal do INSS nunca pode ultrapassar o “TETO” da tabela de INSS vigente, ou seja, o somatório dos descontos efetuados por todas as empresas devem respeitar o limite máximo do salário-de-contribuição. Assim, o colaborador que tenha vínculo com mais de uma empresa durante o mês, ao atingir esse limite, deve informar o fato à empresa na qual o limite for atingido e às que se sucederem.
Nos casos de colaboradores Autônomos que possuem múltiplos vínculos, ele poderá eleger uma ou mais empresas para efetuar o desconto sobre o limite máximo do salário-de-contribuição. Neste caso, as empresas não eleitas ficam dispensadas de efetuar o desconto, nos termos da Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de arrecadação.
Na prática, os colaboradores podem ter o desconto do teto em uma empresa e não ter nenhum desconto de INSS em outra empresa, ou ainda, ter o desconto em ambas as empresas, desde que a somatória não atinja o teto de desconto da tabela do INSS.
Para saber o valor da tabela do INSS 2019 publicada em 16/01/2019, clique aqui.
Fonte: RHMaster Sistemas