Afastamento do colaborador por COVID-19, como fazer?

No momento você está vendo Afastamento do colaborador por COVID-19, como fazer?

DEDUÇÃO NA GUIA DE INSS

Durante os 15 primeiros dias do afastamento do colaborador decorrente da COVID-19, a empresa deverá custear o pagamento integral de seu salário; porém, o art 5º. da Lei 13.982 de 02 de abril de 2020, autoriza as empresas a deduzir o valor pago, do montante devido à previdência social.

 

Mas como fazer isso?

O eSocial emitiu a Nota Orientativa 21/2020, estabelecendo as regras para usufruir deste benefício, motivado pela crise da economia em meio a pandemia:

A empresa deve pagar normalmente o salário destes 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual, ou seja, deve pagar na rubrica de salário, com as incidências habituais.

Adicionalmente, a empresa deve criar uma Rubrica Informativa (verba de base) com a descrição Afastamento por COVID-19, colocar a Natureza de Rubrica = 9933 (Auxílio Doença), utilizar o código de Incidência de Contribuição Previdenciária = 51 (o mesmo do Salário Família), e lançar nesta rubrica o valor do salário referente aos 15 primeiros dias do afastamento, lembrando que este valor está limitado ao teto do salário de contribuição do INSS.

Desta forma, esta nova rubrica será transmitida ao eSocial, juntamente com as verbas da folha, e seu valor será enviado à DCTFWEB como dedução, juntamente com o Salário Família.

 

Já na GFIP, os procedimentos são:

A empresa deve enviar normalmente o afastamento do colaborador no registro 32 da SEFIP, conforme já faz atualmente, porém deverá lançar no campo Salário Família, no sistema SEFIP, o valor correspondente aos primeiros 15 dias do Afastamento por COVID-19.

 

Fique bem informado!

Acompanhe as publicações em nosso blog e fique por dentro de todas as atualizações trabalhistas e previdenciárias.

Se quiser ficar tranquilo durante a crise: MUDE PARA O RHMASTER PRIME!!!

 

Fonte: RHMaster Sistemas

Gostou desse artigo? Compartilhe na sua rede social favorita!