Tabela INSS 2020 – Veja como fica os novos valores

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Tabela INSS 2020 é divulgada: Confira os novos valores das alíquotas

 

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 14, a nova tabela do INSS. A Portaria 913/2019 estabelece o reajuste de 4,48% para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. Com a alteração, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

Em 2019, o INPC ficou em 4,48%, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na última sexta-feira, 10.

Por isso, neste ano, o reajuste concedido foi maior que o do salário mínimo, que aumentou de R$ 998 para R$ 1.045.

 

Alíquotas de contribuição do INSS

O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a partir de 1º de janeiro de 2020 até 29 de fevereiro de 2020 a alíquota passa a ser:

Salário de Contribuição                                            Alíquota
Até R$ 1.830,29                                                               8%
Entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52                                  9%
Entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06                                 11%

 

Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

A partir de 1º de março de 2020, o salário de contribuição mínimo da tabela passa a ser o salário mínimo, e considerando as novas faixas de salário de contribuição estabelecidas pela Reforma da Previdência, promulgada ano passado. A nova tabela que irá vigorar de 01/03/2020 a 31/12/2020 será a seguinte:

Salário de Contribuição                                            Alíquota
Até um salário mínimo (R$ 1.045,00)                        7,5%
De R$ 1.045,00 até 2.089,60                                         9%
De 2.089,61 até R$ 3.134,40                                        12%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06                                  14%

Já no setor público, a alíquota pode chegar até 22%.

 

Cálculos com alíquotas progressivas do INSS

A principal mudança do novo cálculo do INSS, além do reajuste de acordo com o salário mínimo, é a implementação das alíquotas progressivas previstas na Reforma da Previdência.

Isso significa que as taxas serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, fazendo com que o percentual descontado do total dos ganhos seja diferente.

Ou seja, a alíquota efetiva aplicada ao salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai mudar. O objetivo é tornar a arrecadação mais justa: quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.

 

Como calcular o desconto do INSS com a nova tabela a ser aplicada

Entre cada parcela, o cálculo é feito considerando o máximo e o mínimo destas faixas e a alíquota a ser aplicada. Enquanto o valor do salário não é atingido, é considerado o teto de cada faixa de contribuição.

Veja como fica o exemplo de cálculo do desconto do INSS para uma base de contribuição de R$ 3.000,00:

– 1ª Faixa Salarial: 1.045,00 x 7,5% = 78,38
– 2ª Faixa Salarial: [2.089,60 – 1.045,00 = 1.044,60] x 9,00% = 94,01
– 3ª Faixa Salarial: que atinge a base de contribuição: [3.000,00 – 2.089,60 = 910,40] x 12,00% = 109,25
– Total do desconto de INSS: 109,25 + 94,01 + 78,38 = R$ 281,64

Esse valor de R$ 281,64 é o que será descontado de INSS no recibo do pagamento.

Outro exemplo para a base de contribuição de R$ 6.101,06 ou mais, terá o valor de desconto de INSS, o valor de TETO que é de R$ 713,10, calculando faixa a faixa, o cálculo fica da seguinte forma:

– 1ª Faixa Salarial: 1.045,00 x 7,5% = 78,38
– 2ª Faixa salarial: (2.089,60 – 1.045,00) = 1.044,60 x 9% = 94,01
– 3ª Faixa Salarial: (3.134,40 – 2.089,60) = 1.044,80 x 12% = 125,38
– 4ª Faixa Salarial: (6.101,06 – 3.134,40) = 2.966,66 x 14% = 415,33
– Total a recolher: 78,38 + 94,01 + 125,38 + 415,33 = 713,10 que é o TETO DE DESCONTO na tabela atual.

 

Salário-família, auxílio-doença, auxílio-reclusão, entre outros

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.045,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.045,00 por mês, em 2020.

Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.175,58, a partir de 1º de janeiro de 2020.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.425,56.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.045,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.078,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

 

Fonte: Secretaria de Previdência / Adaptado por: RHMaster Sistemas

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