A Caixa Econômica Federal iniciou nesta quinta-feira (26), o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP referente ao ano-base de 2017. O valor do benefício varia de R$ 80 a R$ 954, dependendo do tempo de trabalho. O recurso ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019.
Já tem direito ao recebimento do benefício:
– os trabalhadores da iniciativa privada nascidos no mês de julho.
– e servidores públicos com final da inscrição 0.
O abono é pago aos trabalhadores que receberam, em média, até dois (2) salários mínimos mensais (R$ 1,9 mil) com regime de carteira assinada durante, pelo menos, 30 dias em 2017 e que estejam inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco (5) anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). A estimativa é de que sejam destinados R$18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores.
Valor do Abono PIS/PASEP 2018:
Calendário de Pagamento PIS 2018-2019:
Calendário de Pagamento PASEP 2018-2019:
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Não são todos os trabalhadores que têm direito ao abono salarial. Para recebe-lo, é preciso reunir algumas características, como veremos a seguir:
É necessário estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
É preciso ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o pagamento (ex. se você preencheu este critério junto como os outros em 2017, você terá direito de sacar o benefício em 2018);
Você deve ter exercido atividade remunerada para qualquer Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, nesse calendário no ano 2017;
Seu empregador (Pessoa Jurídica) deve informar seus dados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Quem não tem direito ao Abono Salarial?
Para poder receber o abono salarial, o trabalhador deverá atender os critérios citados anteriormente. Aqueles que não atendem os requisitos não terão direito ao abono. Entretanto, é muito importante levar em conta algumas considerações.
Para ter direito ao benefício é necessário atender os critérios no ano-base considerado na contabilização, ou seja, no ano anterior. Por exemplo, se você atendeu os critérios no ano de 2017, você terá direito a sacar o benefício no calendário do PIS/PASEP de 2018-2019.
Além disso, mesmo que você tenha recebido o benefício em anos anteriores, se você deixou de se enquadrar por qualquer motivo (aumento de salário, etc.), você não receberá mais até que volte a atender as características solicitadas.
Da mesma forma, o contrário também é verdadeiro. Mesmo que você nunca tenha recebido o abono salarial, se você passar a se enquadrar você poderá efetuar o saque no próximo ano. Também existem outras situações que podem impedir o saque.
Existem algumas categorias de trabalhadores que não podem receber o PIS/PASEP:
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício;
- Empregadas domésticas;
- Pessoas menores de idade e aprendizes.
PIS/PASEP 2017
Será retomado também nesta quinta-feira (26) o pagamento do abono salarial PIS/PASEP ano-base 2016. O governo decidiu prorrogar o período para saques até 28 de Dezembro.
Fonte: CAIXA-PIS / Adaptado por: RHMaster Sistemas