eSocial: Substituição do CAGED e RAIS

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Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 14/10/2019, a portaria que desobriga o envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) a partir de JANEIRO/2020 para empresas que já estão enviando dados para o eSocial.

Atentem-se para as desobrigações dessas declarações conforme o GRUPO da sua empresa para o eSocial.

 

CAGED:

Quais grupos de empresas estão desobrigados?

As empresas que se enquadram nos grupos 1, 2 e 3 do Cronograma do eSocial. Lembrando que, tem que estar enviando os eventos ao eSocial normalmente e dentro das datas de obrigatoriedade.

A partir de quando é desobrigado?

JANEIRO/2020

Obs.: Admissões/Demissões que ocorrerem com data a partir de JANEIRO/2020, estarão dispensadas do envio do CAGED. Admissões e desligamentos que ocorrerem até DEZEMBRO/2019 deverão ser enviados normalmente como é feito hoje.

 

RAIS:

Quais grupos de empresas estão desobrigados?

As empresas que se enquadram nos grupos 1 e 2 do cronograma do eSocial que tenham enviado todos os eventos (inclusive Remuneração/Pagamentos) no ano de 2019 (e que ainda estarão enviando pois o ano ainda está em curso).

A partir de quando é desobrigado?

JANEIRO/2020

Obs.: A declaração da RAIS do ano base 2019 (que seria entregue em 2020) estará desobrigado, ou seja, não terá de enviar mais a declaração RAIS em 2020, desde que tenha sido enviado os eventos corretamente pelo eSocial de todo o ano de 2019. Vale reforçar que os dados serão extraídos dos eventos enviados, principalmente das RUBRICAS enviadas com as incidências informadas para o eSocial .

 

Demais dúvidas podem ser verificadas nos links abaixo:

Link portal do eSocial: http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-substitui-informacoes-para-rais-e-caged

Link da portaria do DOU de 14/10/2019: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.127-de-14-de-outubro-de-2019-221811213

 

Obs.: Não irá mudar nada no Sistema RHMaster PRIME, apenas deverão continuar seguindo os Cronogramas de envio ao eSocial normalmente. Se você ainda não usa o Sistema RHMaster PRIME clique no link abaixo para conhecer:

 

Quero conhecer o Sistema RHMaster PRIME

 

Fonte: RHMaster Sistemas

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