Eventos Periódicos do eSocial obrigatórios a partir de maio de 2018

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No dia 1º de maio de 2018 começa a terceira fase da implantação do eSocial. A partir desta data, empresas com faturamento igual ou superior a R$78 milhões, devem começar a enviar os Eventos Periódicos para os Web Services do eSocial.

Eventos periódicos são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos realizados a pessoa física.

 

Lista de Eventos

S-1200: Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social

S-1202: Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social

S-1207: Benefícios previdenciários – RPPS

S-1210: Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250: Aquisição de Produção Rural

S-1260: Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270: Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280: Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295: Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

S-1298: Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299: Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300: Contribuição Sindical Patronal

Saliente-se que o eSocial recepciona e registra os fatos geradores relativos aos eventos periódicos “S-1200 – Remuneração do Trabalhador” ou “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS” utilizando-se do regime de competência, enquanto que o evento periódico “S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho” se submete ao regime de Caixa.

Prazo de envio

Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

 

Movimento e período de apuração para os eventos periódicos

Considerando as consequências tributárias dos eventos periódicos, com sua respectiva vinculação ao “período de apuração” do tributo devido, podemos dizer que um conjunto de eventos periódicos referentes ao mesmo período de apuração corresponde a um “movimento”.

O movimento relativo à Folha de Pagamento presume-se aberto com o envio do primeiro evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” ou “S-1202 – Remuneração do Servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS”. Da mesma forma presumem-se abertos, com o primeiro envio, os eventos S-1210 a S-1280. O evento S-1299 é o Fechamento dos Eventos Periódicos – utilizado para informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos daquele movimento, em determinado período de apuração.

O evento S-1295 é um evento de contingência destinado a solicitar a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, com base nas informações já transmitidas para o ambiente nacional, quando houver insucesso no fechamento dos eventos periódicos pela não satisfação da REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG.

A aceitação do evento de fechamento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo contempladas naquele movimento, possibilita a constituição dos créditos e os recolhimentos de contribuições previdenciárias.

O eSocial não irá apurar as contribuições previdenciárias devidas ao RPPS para fins de constituição de crédito e geração de guias de recolhimento.

No caso do FGTS, a geração da guia de recolhimento se dá com o envio do evento de fechamento dos eventos periódicos. Nos casos de exceção, o empregador pode solicitar à CAIXA, por meio de web service ou a partir de serviço online, a guia de recolhimento mesmo sem o envio do evento de fechamento.

Caso seja necessário o envio de retificações ou novos eventos referentes a um movimento já encerrado, o mesmo deverá ser reaberto com o envio do evento “S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos”. Efetivada uma reabertura para o movimento, torna-se necessário um novo envio do evento fechamento.

Uma exceção dentre os eventos periódicos é o “S-1300 – Contribuição Sindical Patronal”, pois esse evento, embora seja periódico, não faz parte do grupo de eventos sujeitos ao fechamento.

O evento de fechamento tem como objetivo sinalizar que as informações que afetam o cálculo de débitos tributários foram todas transmitidas. O evento S-1300 tem como objetivo apenas prestar informações periódicas da contribuição sindical devida, porém sem a apuração para recolhimento nem geração de guias de recolhimento. É informativo, para atender ao Ministério do Trabalho – MTB.

 

Entenda melhor o que é o eSocial, clique aqui.

 

Fonte: Portal eSocial / Adaptado por: RHMaster Sistemas

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