eSocial: Condomínios estarão sujeitos ao envio das informações a partir de Julho

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As unidades condominiais (condomínios) estão incluídas no Grupo 2 do cronograma de implementação do eSocial que compreende também as empresas do Simples Nacional (saiba mais sobre o Simples Nacional 2018 aqui) e os Microempreendedores Individuais.

Para este grupo de empresas o envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial torna-se obrigatório a partir de Julho de 2018, inicialmente com o envio dos cadastros e tabelas iniciais. Apenas em novembro de 2018 é que todas as informações da folha de pagamento dos funcionários precisarão ser transmitidas pelo eSocial.

Os síndicos e o conselho fiscal dos condomínios, devem começar a se preparar para esta nova obrigação trabalhista. É importante entrar em contato com o escritório contábil ou a administradora do condomínio (caso houver) desde já, para alinhar as medidas a serem tomadas por cada um. Um primeiro passo muito importante é a Qualificação Cadastral (saiba mais sobre a Qualificação Cadastral aqui), dos dados dos funcionários.

A principal mudança é o envio quase que em tempo real das informações dos funcionários, como atestados médicos, dispensas, férias e contratações. Além disso será necessário um sistema próprio para gerar todas estas informações conforme o layout exigido pelo eSocial.

 

Qual o papel do síndico?

O síndico é fundamental para a perfeita implementação e operacionalização do eSocial, pois a relação trabalhista, previdenciária e fiscal acontece dentro do condomínio e sob a administração dele.

Ele deverá ser orientado pelo escritório de contabilidade ou administradora, sob a forma e os tempos de repasse das informações pertinentes, para que os mesmos tenham tempo hábil de produzir os arquivos e transmiti-los nos prazos estabelecidos.

Além disso, como o responsável final pelas informações ao sistema é o empregador, no caso do condomínio, os síndicos deverão acompanhar de forma séria e constante o trabalho dos escritórios. É muito importante conferir de perto se as novas obrigações estão realmente sendo totalmente respeitadas.

 

Para os moradores, qual o impacto do novo sistema?

Os condôminos não terão nenhuma participação no eSocial, a não ser o rateio das multas eventualmente impostas ao condomínio, em caso de descumprimento das novas regras estabelecidas.

 

O que acontece em caso de atraso no envio das informações?

O não envio ou o envio fora do prazo ensejará a aplicação de multas administrativas, da mesma forma que existe nos dias atuais. A diferença está no fato de que a fiscalização será instantânea, o que hoje é praticamente inexistente.

 

Quais são as regras para os funcionários terceirizados?

Cada empregador individualmente e exclusivamente será responsável pelo cumprimento das novas regras em sua integralidade, sem transferir qualquer responsabilidade aos tomadores de serviços.

 

Como o eSocial pode ajudar na administração dos prédios?

O sistema será uma fundamental arma organizacional, no que diz respeito às obrigações entre patrões e empregados. Ele estabelecerá uma rotina inflexível de verificação de tais obrigações, o que acarretará, também, uma melhor administração dos funcionários. Com o fiel cumprimento das leis, a administração do condomínio será realizada de forma mais serena e sem sobressaltos.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista / Adaptado por: RHMaster Sistemas

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