Simples Nacional 2018: Saiba o que mudou

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Você sabia que o Simples Nacional 2018 trouxe uma série de inovações para as empresas inscritas nesse regime?

Apesar de ele ser a modalidade de tributação que causa o menor impacto nos negócios, agora os processos serão um pouco mais complexos, principalmente o cálculo, tornando essencial a presença de uma boa gestão contábil para melhorar os resultados da empresa.

A norma que mudou o Simples Nacional também instituiu uma série de mudanças interessantes para as empresas que optarem por esse regime. Além de facilidade de gestão e apuração de tributos, elas poderão contar com outros benefícios, como a possibilidade de aumentar o faturamento sem sofrer grandes alterações na carga tributária.

 

Confira neste artigo as principais mudanças do Simples Nacional, já em vigor para o ano de 2018.

 

Novos limites de faturamento

Sem dúvidas, a alteração que mais chamou a atenção dos empresários foi o aumento no limite de faturamento anual para que uma empresa possa ser inscrita ou manter-se no Simples Nacional. A partir de Janeiro de 2018, esse valor subiu de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, perfazendo uma média mensal de R$ 400 mil.

O MEI (Microempreendedor Individual) também foi beneficiado, agora, podem se manter nesse regime empresas que obtiveram faturamento anual até R$ 81 mil.

 

Redução de faixas e novas alíquotas

Nas regras anteriores, as tabelas contavam com 20 faixas de faturamento e alíquotas. Já com a edição da nova legislação do Simples, essa quantidade foi brutalmente reduzida. Atualmente existem apenas 6 faixas com alíquotas diferentes.

A modificação se deu em decorrência do cálculo, que passou a ser mais complexo. Antes, para calcular o imposto bastava verificar o faturamento dos últimos 12 meses a fim de saber em que faixa a sua empresa se encontrava e, em seguida, aplicar a alíquota ao montante faturado no mês. Agora, o cálculo funciona utilizando-se a seguinte fórmula:

  • Receita bruta dos últimos 12 meses x alíquota – parcela dedutível / 12

A partir da aplicação dessa fórmula, chega-se a um percentual que deverá ser aplicado à receita do mês em questão.

 

Novas tabelas

As tabelas também sofreram modificações. A partir de janeiro de 2018, o Simples Nacional se resume a apenas cinco, sendo três delas destinadas às empresas prestadoras de serviço, uma para o comércio e a outra para a indústria.

 

Novos participantes do Simples Nacional 2018

O Simples Nacional 2018 também abrangeu novas atividades, antes impedidas de inscrição: pequenas empresas que exploram a produção de bebidas alcoólicas poderão inscrever-se no regime. Organizações da Sociedade Civil (OSCIP), sociedades cooperativas e as instituições formadas por pessoas em situações de risco ou vulnerabilidade social também fazem parte das atividades que podem entrar no Simples Nacional 2018.

Outra grande novidade é a permissão para o enquadramento das pessoas que desenvolvem atividade rural, seja de industrialização, comercialização ou prestação de serviços, como MEI.

 

Incentivo ao emprego

Para as empresas prestadoras de serviços enquadradas no Simples, que tenham mais de 28% do seu faturamento destinado para o pagamento de folha de salários, pró-labore e encargos incidentes sobre a folha de pagamento, haverá uma redução das alíquotas para o cálculo do imposto.

 

Regulamentação do Investidor Anjo

A inovação que causou o maior impacto foi a regulamentação do Investidor Anjo. Além de trazer benefícios para as pequenas e microempresas, também foi um grande avanço na legislação empresarial, que sempre previa a participação societária de investidores em um negócio, o que os afastava do mercado brasileiro.

Antes da nova norma, se uma pessoa quisesse investir em outra empresa, ela deveria tornar-se sócia, figurando como responsável pela entidade em seu ato constitutivo, recebendo todos os direitos, bem como os deveres da sociedade.

O Investidor Anjo, a partir de 2018, poderá aplicar dinheiro em uma empresa e participar dos lucros obtidos, firmando um contrato com duração de até 7 anos, excluindo-se toda sua responsabilidade sobre o negócio após esse tempo.

Por fim, podemos afirmar que a participação da contabilidade nas empresas tributadas pelo Simples passou a ser ainda mais importante, tendo em vista as grandes mudanças implantadas, os novos procedimentos adotados e a inclusão de informações, tornando o trabalho de gestão contábil mais complexo e fundamental para a redução de riscos.

 

Essas foram as principais mudanças do Simples Nacional 2018

 

Fonte: Simples Nacional / Adaptado por: RHMaster Sistemas

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