Começa hoje, 10 de abril, as obrigações relativas à Segunda Fase do Grupo 3 do eSocial (Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas – Eventos não Periódicos).
O Grupo 3 está obrigado na Fase 2 a enviar ao eSocial os seguintes eventos:
S-2190 – Admissão de trabalhador – registro preliminar.
S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador.
S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.
S-2230 – Afastamento temporário.
S-2250 – Aviso-prévio.
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
S-2298 – Reintegração.
S-2299 – Desligamento.
S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego / estatutário (início).
S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego / estatutário – alteração contratual.
S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego / estatutário (término).
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários.
S-3000 – Exclusão de eventos.
Nota: Informar os eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (TSVE – Término), sem o grupo {verbasResc} referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos eventos periódicos.
Fases e prazos do Grupo 3 do eSocial
O cronograma de implantação do eSocial para o Grupo 3 (Empresas do Simples Nacional, Empregador Pessoa Física, Produtor Rural Pessoa Física, MEI – Microempreendedor Individual, Sindicatos, Condomínios, Associações e Entidades Sem Fins Lucrativos) já começou em janeiro, mas ainda há muito pela frente. Confira, a seguir, todas as fases do eSocial para você não perder nenhum prazo:
Fase 1 – Cadastros do empregador e tabelas a partir de 10 de janeiro de 2019.
Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas a partir de 10 de abril de 2019.
Fase 3 – Envio da folha de pagamento a partir de 10 de julho de 2019.
Fase 4 – Substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias a partir de outubro/2019.
Fase 5 – Substituição GFIP para recolhimento de FGTS a partir de outubro/2019.
Fase 6 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador a partir de julho/2020.
Minha empresa pertence ao Grupo 3, como faço para adequá-la ao eSocial?
Para se adequar ao eSocial sem dores de cabeça é importante que o seu Sistema de Folha de Pagamento esteja adequado para a transferência dos arquivos de eventos ao eSocial.
O Sistema de Folha de Pagamento RHMaster PRIME identifica automaticamente as informações que precisam ser enviadas em cada fase. Ele gera o arquivo e transmite ao eSocial, ao seu comando. A Receita recebe as informações e se houver erros, indica o que é necessário corrigir.
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Fonte: Portal eSocial / Adaptado por: RHMaster Sistemas