A CLT, em seu artigo 59, parágrafo 2º, permite que, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas realizados em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
Muitas empresas, utilizam essa prerrogativa para suprimir a jornada de trabalho do sábado, aumentando desta forma, a jornada de trabalho de segunda a sexta, como por exemplo:
– Jornada de 8h48min de segunda a sexta-feira, totalizando 44 horas semanais ou
– Jornada de 9h de segunda a quinta-feira e jornada de 8h na sexta-feira, totalizando 44 horas semanais.
Mas há alguns cuidados que as empresas devem tomar quando adotam a compensação semanal do sábado:
Em primeiro lugar, é necessário que a empresa tenha este acordo de compensação de horas formalizado em seu Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho;
Outro ponto que o empregador deve estar atento é em relação a jornada diária, que em nenhum caso pode exceder a 10 horas;
Há ainda a questão de algum feriado recair em um sábado, e caso isso venha a ocorrer, nesta semana não deverá haver compensação de horas, ou seja, a jornada diária desta semana, deve ser de 8h, pois não há o que se compensar, visto que o feriado é considerado repouso semanal remunerado.
Se a empresa mantiver a programação de compensação de horas nesta semana em que o sábado é feriado, deverá pagar tais horas (compensadas) como extraordinárias, com o adicional correspondente ao dia de feriado, que geralmente é o dobro da hora normal.
Outro fator que devemos considerar, recai sobre o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, como por exemplo, o Contrato de Experiência; se este contrato tiver a data de término na sexta-feira por exemplo, em uma semana em que o sábado é feriado, e não houver o interesse pela empresa, em converter o contrato para prazo indeterminado, este empregado não poderá compensar o sábado nesta última semana de trabalho, ou seja, deve trabalhar 8 horas diárias, para que não haja entendimento de que houve prorrogação automática do contrato de trabalho, transformando-o em contrato por prazo indeterminado.
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Fonte: Blog Guia Trabalhista / Adaptado por: RHMaster Sistemas
