LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados é prorrogada para 2021

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LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados é prorrogada para 2021

 

O Diário Oficial da União publicou em edição extra desta quarta-feira (29), a MP 959/2020 que altera a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para 3 de maio de 2021. É a segunda prorrogação da vigência da legislação, que originalmente estava programada para o início de 2020 e depois foi adiada para agosto deste ano.

 

Prorrogação

No início de abril, o Senado já havia aprovado um projeto que prorrogava a LGPD para 2021. O processo estava em discussão na Câmara.

A Medida Provisória (MP) que prorrogou a LGPD trata principalmente do benefício emergencial, proposto pelo governo por conta da crise causada pelo coronavírus.

Mas o artigo 4° da MP muda de tema e modifica a data de vigência da lei. A MP tem 14 dias para ser apreciada pelo Congresso, já que se trata de um texto publicado em caráter emergencial, tratando de assuntos vinculados a respostas à pandemia.

Havia proposições que defendiam o adiamento para 2022, mas a proposta que mais avançou foi a prorrogação escalonada – parte entraria em vigor em janeiro de 2021 e outros artigos em agosto do próximo ano.

 

LGPD

Na mesma linha do regulamento europeu, a LGPD pretende mudar a forma de funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma.

A coleta e processamento de dados deverá atentar às bases legais impostas pela lei como a obtenção de consentimento explícito pelo titular dos dado. Ou seja, este deve ser informado e dado livremente, para que os consumidores optem ativamente por engajar ou não.

Outra hipótese que autoriza o uso dos dados é o legítimo interesse do controlador, que poderá promover o tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas.

 

Fonte: Medida Provisória nº 959/2020 / Adaptado por: RHMaster Sistemas

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